domingo, 26 de agosto de 2018

Decreto do Santo Ofício contra o Comunismo

O Decreto contra o Comunismo consta de respostas a quatro questões formuladas sobre a interpretação da doutrina moral da Igreja e do direito canônico então vigente. Dessa maneira, a primeira constatação que podemos fazer sobre o Decreto, sobre o Comunismo, é que ele visa a esclarecer quatro possíveis dúvidas sobre pontos particulares da doutrina e da disciplina da Igreja, não a estabelecer novas normas. Trata-se, portanto, de um decreto interpretativo, (que explica) e não de um decreto constitutivo.


Decretum S. Offici, sous Pie XII, 1949Decreto do Santo Ofício, por Pio XII, 1949Questão 1: É permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?


Resposta: Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.


Questão 2: É permitido publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e ação dos comunistas ou escrever neles?


Resposta: Não, pois são proibidos pelo próprio direito [cf. CIC, cân. 1399 [1917]


Questão 3: Fiéis cristãos que consciente e livremente fizerem o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?


Resposta: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àqueles que não têm a disposição requerida


Questão 4: Fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e, sobretudo os que a defendem ou propagam, incorrem pelo próprio fato, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?


Resposta: Sim


Resp (cfirm a S. P’ce 30 juin)Respostas [confirmadas pelo Sumo Pontífice em 30 de junho]


A primeira resposta declara que não é lícito aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de uma forma qualquer, porquanto o comunismo é, de fato, materialista e anticristão; além disso, embora possam dizer, às vezes, que não atacam a religião, os fatos comprovam a hostilidade da doutrina e das ações dos comunistas contra a religião católica.


Esta resposta permaneceria válida para o nosso tempo? Evidentemente que sim: se uma associação qualquer professa uma doutrina materialista (ou seja, uma doutrina que nega a existência de Deus e a imortalidade da alma) e promove uma ação anticristã, é uma incoerência que um fiel católico se inscreva nessa associação ou a ajude de qualquer maneira. Aliás, o cânon 1.374 do vigente Código de Direito Canônico, promulgado por S. João Paulo II em 1983, manda punir com “justa pena” (mas não com excomunhão latae sententiae) “quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja”. Observe-se, entretanto, que tal norma vale não apenas para os partidos que se auto-intitulam “comunistas”, como também para a Maçonaria.


Os comunistas, segundo o Decreto, não incorrem em excomunhão na qualidade de comunistas, mas na qualidade de apóstatas da fé. E o que seria um “apóstata da fé”?


Conforme o cânon 751 do Código de Direito Canônico vigente, «apostasia é o repúdio total da fé cristã». Enquanto a heresia importa a negação de uma verdade da fé em particular (por exemplo, a presença real do Cristo na Eucaristia), a apostasia se caracteriza por uma rejeição de todas as verdades da fé em seu conjunto. Herege é o que escolhe entre as verdades da fé as que ele quer seguir; o apóstata é o que rejeita a todas. Ora, se alguém professa uma doutrina materialista(materialismo é a negação da existência de Deus e da imortalidade da alma) e anticristã (o anticristianismo, por definição, é o combate contra a fé cristã), evidentemente ele é um apóstata da fé católica, ou seja, alguém que rejeitou todas as verdades da fé em seu conjunto.


Em 27 de julho de 1949, L’Osservatore Romano, o jornal oficioso da Santa Sé, publicou um extenso editorial comentando o Decreto contra o Comunismo:


Incorrem na excomunhão reservada de modo especial à Santa Sé os fiéis que professam a doutrina materialista e anticristã dos comunistas e sobretudo os que a defendem ou a propagam. O materialismo nega a existência de um Deus pessoal, a espiritualidade da alma, a liberdade da vontade e qualquer recompensa ou castigo depois desta vida. Quem professa essa doutrina, pelo próprio fato de professá-la, se destaca da comunidade e da fé cristã. É, portanto, um apóstata (cânon 1.325, § 2, do Código de Direito Canônico de 1917).


O Decreto fala textualmente em «excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica». No direito penal canônico vigente na época da publicação do Decreto, a apostasia era punida com excomunhão latae sententiae reservada de modo especial à Santa Sé. Isto significava que essa excomunhão apenas poderia ser levantada (absolvida) pelo Papa ou por um sacerdote que obtivesse do Papa a faculdade especial de levantá-las. No Código de Direito Canônico de 1983, a excomunhão por delito de apostasia deixou de ser reservada, de modo que hoje pode ser desligada por qualquer sacerdote habilitado para remitir penas eclesiásticas.


Os motivos para que se aplique a excomunhão “latae sententiae” são a heresia, o cisma, a violência contra o Papa, a consagração de um bispo sem mandato do pontífice, a realização de um aborto, a profanação da Eucaristia, a absolvição de um “cúmplice” em caso de relações sexuais e a violação do segredo da confissão, diz o Código.


Excomunhão


CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO1364§ 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, § 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, § 1, n. 1, 2 e 3.


1367 Quem joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fim sacrílego incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; além disso, o clérigo pode ser punido com outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.


1370§ 1. Quem usa de violência física contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo, conforme a gravidade do delito, a essa pode-se acrescentar outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.


§2. Quem assim age contra pessoas revestida de caráter episcopal incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, também em suspensão latae sententiae.


§3. Quem usa de violência física contra clérigo ou religioso por desprezo à fé, à Igreja, ao poder eclesiástico ou ao ministério seja punido com censura.


1378§ 1. O sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.


977 Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.


1382 O Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.


1388§ 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito.


§2. O intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que violam o segredo, sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão.


1398 Quem provoca aborto, seguindo se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.


Vídeo: Padre Paulo Ricardo


Fontes: pt.scribd.com Denzinger-pdf /vatican.va portuguese canonici_po.pdf/

MONTFORT Associação Cultural /refletindo7 / traditiocatholicae /cleofas.



Adquira o livro – A Conjuração Anticristã

Nesta obra fundamental, Monsenhor Henri Delassus (1836-1921) apresenta-nos uma análise histórica, filosófica e religiosa das tentativas de destruição da Igreja Católica durante a Renascença, a Reforma e as diversas revoluções dos séculos XVIII e XIX. O autor nos expõe como ocorreu a difusão dos ideais humanistas e naturalistas pelas lojas maçônicas, denuncia o seu objetivo de impor à humanidade uma nova visão do homem e aponta quais os seus fins últimos. Explica-nos de que modo trabalham para o estabelecimento de uma república universal de caráter naturalista, quem são seus agentes principais e quais as raízes profundas de seu embate contra o catolicismo. Escrito há mais de cem anos (1910), este livro é profético. O leitor contemporâneo certamente ficará surpreendido com as previsões do autor, visto que o plano aqui exposto se realizou exatamente como ele previra. A conjuração anticristã é uma leitura indispensável para se compreender a história da Igreja Católica e o curso dos acontecimentos políticos no século XX e nestas primeiras décadas do século XXI.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Água Sal e Perfume no Templo


Água Sal e Perfume no Templo

A única “receita” que nossas Entidades passam é Água Fluídica! A água fluídica, ou fluidificada, é um “remédio” preparado pela Espiritualidade especificamente para o paciente ou para você: médium!

No caso do paciente, o Preto Velho ao recomendá-la estará alertando os Mentores responsáveis para prepará-la no momento em que o paciente for buscar. Um direcionamento energético, específico para aquela finalidade, é realizado e a água torna-se contendedora de fluídos que visam aquele caso, seja para Cura, reequilíbrio, harmonia, tranquilidade ou vitalidade.

Dentro do Templo a água recebe a energia adequada e transforma-se no “remédio” necessário, dispensando assim qualquer outro tipo de “receita” como chás, velas, ou determinados tipos de “lendas”.

Usei o termo lendas para dar continuidade a um tema bastante delicado: Sal e Perfume! Infelizmente alguns médiuns entendem que podem levar “algo mais” e além da água, carregam para suas casas sal e perfume do Templo. Com isso vão se formando lendas que muitas vezes conduzem ao temerário fanatismo: “sal da Cura para isso”, “sal do Randy para aquilo”, “perfume da Pira”, “perfume do Castelo do Silêncio”… Cada um com uma indicação para um tipo de dor ou aflição! Salve Deus!

Repito: A única “receita” que nossas Entidades passam é Água Fluídica!

O Sal e o Perfume têm uma finalidade específica dentro do Templo, como veremos mais abaixo, e são para o Templo! Para os médiuns realizarem seus Rituais e mediunizarem-se. Não levamos para casa e tão pouco uma Entidade vai sair com esta recomendação!

Assim como a própria água pode ser fluidificada em seu Aledá, o sal e perfume podem (e devem) estar presentes neste seu cantinho de orações e ali receberem a emanação necessária para a finalidade a eles destinada.

O Sal terá a impregnação das forças do Sol, é o Anoday. Seu uso acelera a circulação sanguínea ativando seus canais de recepção e emissão de energia (chackras). Um pouquinho (uma pitadinha) de sal é colocado na boca e seu mantra é: Ó, SIMIROMBA, MEU PAI! CONCEDA-ME A GRAÇA DESTE ANODAÊ, DE HUMILDADE, TOLERÂNCIA E AMOR, QUE IRÁ IMPREGNAR TODO O MEU SER! EM NOME DO PAI, DO FILHO E DO ESPÍRITO, SALVE DEUS!

O Perfume (madeira do Oriente) trará a impregnação das forças da Lua, o Anodai. Seu uso ativa especificamente a sensibilidade do médium às forças espirituais. Molhamos as pontas dos dedos e levamos diretamente à fronte, enquanto mentalizamos ou dizemos o mantra: Ó, SIMIROMBA, MEU PAI! ME CONSAGRE E ME IONIZE DE TODO E QUALQUER MAL!

Obs.: Não tem “rituais exóticos” para isso! Nada de fazer cruzamento de mãos, direita sobre esquerda, ou vice versa, e muito menos fazer “chifrinhos” (usar os polegares e esticar os outros dedos para o alto igual a um alce). Não existem “antenas” no uso do perfume.

O Sal e o Perfume não são “levados do Templo”, são “para o Templo”! Do Templo levamos apenas a água fluídica. No seu Aledá você mesmo pode colocar estes produtos e eles estarão impregnados com a sua energia e de seus Mentores, para uso nos momentos de suas orações.

O médium faz seu Anodaê ou Anodização servindo-se do sal e do perfume.

sábado, 11 de agosto de 2018

Medium de Incorporação

Medium de Incorporação


1. Médium de Incorporação – 1ª Hierarquia

1.1 O Médium de Incorporação é aquele Médium que acabou de chegar na Doutrina, está iniciando seu desenvolvimento (Aspirante), sendo ainda aquele Aparelho que incorpora sem nenhum domínio da própria mediunidade.


1.2 A força que ele manipula é uma Força Pagã (Não Iniciática), ou seja, ele além de ser um Médium que fica sujeito às forças que ainda desconhece, ele não tem um controle real sobre essas forças.


1.3 Características marcantes: Pode continuar sendo Médium de Incorporação até depois da Iniciação, dependendo de sua estrutura mediúnica. Ainda dá murro na mesa, acredita que está incorporando entidades de alta hierarquia (de Luz ou inluz), “passa mal” frequentemente, etc.


2. Apará – 2ª Hierarquia

2.1 O Apará já é aquele médium que vem na Linha de NOSSA SENHORA. Ele já fez a Iniciação e muitas das vezes também a Elevação de Espadas, pois está a caminho de absorver em seu plexo a CORRENTE INDIANA DO ESPAÇO e as CORRENTES BRANCAS DO ORIENTE MAIOR.


2.2 Ele está se preparando como Apará, para receber essas duas Raízes. Ele continua com a Força de Apará, ou seja, a caminho de receber em seu Plexo as forças das Raízes do Amanhecer (as Raízes Africanas principalmente).


2.3 Características marcantes: Já possui um controle relativo de sua mediunidade, não dá murro nas mesas, já está se afirmando com seu Mentor (Preto Velho ou Preta Velha) e já compreende que todo o trabalho no Vale é através de rituais cientificamente controlados e que somente incorpora entidades das quais suporta a manipulação de energias, tudo sob a coordenação de seu mentor. Dificilmente “passa mal”.


3. Mestre Lua – 3ª Hierarquia

3.1 O Apará faz a Centúria, e então ele passa a ser um Mestre Lua.


3.2 Como Mestre Lua, ele começa a adquirir determinados direitos de manipulação, e ele começa também a adquirir a sua personalidade mediúnica, passando a dominar as Forças que o regem.

3.3 Características marcantes: Já possui controle real de sua mediunidade, não dá murro nas mesas, já domina as forças que o regem e não “passa mal”.


4. Ajanã – 4ª Hierarquia

4.1 Quando o médium chega a essa estrutura de AJANÃ (não há uma Consagração de AJANÃ), é quando ele está entre a Centúria e o Curso de Sétimo, lembrando que AJANÃ pode ser o Mestre ou a Ninfa.


4.2 Ele deixou de ser Médium de Incorporação, está deixando de ser Mestre Lua, e, como AJANÃ, está se colocando a caminho do 5º CICLO, que é o 5º YURÊ.


4.3 Como esse 5º CICLO nós realmente nunca saberemos quando ele fechará, ele continuará AJANÃ, mesmo após ter concluído o curso de 5º YURÊ.


4.4 Então, ele passa a ser um AJANÃ nesse intervalo, até que ele faça o Curso de 5º YURÊ (Sétimo), e recebe aquele Radar, e faz a sua Consagração.


4.5 Características marcantes: Controla com precisão sua mediunidade, dominando as forças que o regem, está apto a todos os trabalhos e já é capaz de entender totalmente o conjunto Apará / Doutrinador.


5. 5º YURÊ – 5ª Hierarquia

5.1 O 5º YURÊ passou pelos cinco processos: Médium de Incorporação, Apará, Mestre Lua, AJANÃ e 5º YURÊ. Ele tem o domínio das Forças em qualquer incorporação, seja de Espíritos de Luz ou de Espíritos Sofredores.


5.2 Manipula as forças cruzadas das Linhas Orientais nas Linhas Africanas.


5.3 Características marcantes: É capaz de incorporar qualquer espírito sem manifestações exteriores de sentimento, sabendo distinguir o que é seu e o que é do Espírito manifestado com precisão. Está apto a qualquer incorporação, desde as mais simples à incorporação do Pai Seta Branca nos rituais específicos.



Evangelho segundo S. Mateus 17,14-20.


Naquele tempo, aproximou-se de Jesus um homem, que se ajoelhou diante d’Ele e Lhe disse:
«Senhor, tem compaixão do meu filho, porque é epilético e sofre muito; cai frequentemente no fogo e muitas vezes na água.
Apresentei-o aos teus discípulos, mas eles não puderam curá-lo».
Jesus respondeu: «Oh geração incrédula e perversa! Até quando estarei convosco? Até quando terei de vos suportar? Trazei-mo aqui».
Jesus ameaçou o demónio, que saiu do menino e este ficou curado a partir daquele momento.
Então os discípulos aproximaram-se de Jesus e perguntaram-Lhe em particular: «Por que motivo não pudemos nós expulsá-lo?».
Jesus respondeu-lhes: «Por causa da vossa pouca fé. Em verdade vos digo: se tiverdes fé comparável a um grão de mostarda, direis a este monte: ‘Muda-te daqui para acolá’, e ele há de mudar-se. E nada vos será impossível».