Posted: 11 Oct 2016 07:13 PM PDT
Muitas pessoas escreveram sobre o
poder espiritual do Santo Rosário, mas talvez algo pouco conhecido é a graça
da indulgência que é possível ganhar com esta devoção mariana que, segundo a
tradição, foi dada pela própria Mãe de Deus.
São João Paulo II em sua Carta
Apostólica Rosarium Virginis Mariae (Rosário da Virgem Maria, 37) assinalou
que “para fomentar esta projeção eclesiástica do Rosário, a Igreja quis
enriquecê-lo com santas indulgências para quem o recita com as devidas
disposições”.
A respeito, a Concessão 17 da
Enchiridion Indulgentiarum (Manual de Indulgências) da Penitenciária
Apostólica do Vaticano, indica que “confere-se uma indulgência plenária se o
Terço for rezado em uma igreja ou em um oratório público ou em família, em
uma comunidade religiosa ou em piedosa associação”.
Do mesmo modo, a indulgência é
concedida ao fiel que “se une devotamente à recitação dessa mesma devoção
quando é feita pelo Supremo Pontífice e é transmitida através da televisão ou
do rádio. Em outras circunstâncias ganha a indulgência parcial”.
Em seguida, explica que, “se a obra,
enriquecida com a indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em
partes (como o Rosário de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável
não terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte
que fez”.
Nesse sentido, destaca que no caso
da oração vocal “deve acrescentar a devota meditação dos mistérios” e que na
oração pública, “os mistérios devem ser meditados conforme o costume aprovado
no local; mas na recitação privada, basta que o fiel acrescente à oração
vocal a meditação dos mistérios”.
Como se sabe, só é possível ganhar uma
indulgência plenária por dia (exceto em perigo de morte). É possível obtê-la
se cumprir as devidas disposições que a Igreja pede, ou seja, a confissão
sacramental, a comunhão eucarística e as orações pelas intenções do Papa. Se
desejar, a indulgência pode-se ganhar a indulgência para um falecido.
Sobre
o objeto do Rosário
Por outro lado, o Beato Paulo VI
estabeleceu em sua Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina (Doutrina
das indulgências, Norma 17), que “aos fiéis que utilizam religiosamente um objeto
de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha), validamente
abençoado por um padre, concede-se indulgência parcial”.
“Além disso, se o objeto de piedade
foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis que
religiosamente o usam podem também obter a indulgência plenária no dia da
festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé
sob uma forma legitima”.
Com relação a este assunto, o Pe.
Jhon Phalen, Csc, grande propagador da devoção do Santo Rosário em Família,
advertiu que usar com devoção um objeto de piedade significa rezar.
“Eu acredito que carregar uma cruz
ou até o Rosário é como uma profissão de fé. Mas o Rosário em si, mais do que
o objeto concreto, é a oração. Então deverá rezá-lo”, esclareceu o sacerdote.
“De outra forma pode parecer que há muita fé no objeto e não em Deus… o
objeto nos ajuda a nos comunicarmos, relacionarmos com Deus”, acrescentou.
Portanto, não basta carregar o
Rosário no pescoço, no bolso ou a bolsa para ganhar a indulgência parcial,
mas deve ser usado na oração, para nos aproximar mais de Deus na própria
vida.
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é possível ganhar indulgências com o Santo Rosário? apareceu
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terça-feira, 29 de agosto de 2017
indulgências
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